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Decreto nº 42.759/2003

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E PROMOVER AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UTE SEIVAL - 500MW.

DECRETO Nº 42.759, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E PROMOVER AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UTE SEIVAL - 500MW.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente, com a finalidade de acompanhar e promover ações para a implantação do Projeto UTE SEIVAL - 500MW, visando à instalação de uma termoelétrica de carvão mineral no Município de Candiota/RS.

Art. 2º O Grupo instituído pelo presente Decreto será composto pelos seguintes representantes:

I - um da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;

II - um da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

III - um da Secretaria da Fazenda;

IV - um do Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais;

V - um da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM;

VI - um da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;

VII - um da Empresa STEAG.

§ 1º - A coordenação do Grupo será exercida pelo representante da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações.

§ 2º - Os representantes serão designados por ato do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.