Decreto nº 42.762/2003
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 17 a 20 de dezembro de 2003, o Embaixador da República Popular da China, Senhor Jiang Yuande, e a Embaixatriz, Senhora Yang Limian, quando estarão em visita Oficial ao Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte terrestre correrão à conta da Casa Militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.