Decreto nº 42.769/2003
ALTERA O DECRETO Nº 42.566, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA O DECRETO Nº 42.566 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzido o artigo 3-A ao DECRETO Nº 42.566 , de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 3-A - São excetuados do exame e manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado, os procedimento licitatórios em que:
I - sejam adotados, em sua integralidade, os modelos de editais e de termos de contrato instituídos pelo DECRETO Nº 35.994 , de 25 de maio de 1995;
II - seu objeto relacione-se com o Registro de Preços Pesquisa de Mercado, previsto no DECRETO Nº 37.288 , de 10 de março de 1997.
Parágrafo único - Deverão ser submetidos, à Equipe mencionada no "caput" deste artigo os procedimentos licitatórios em que houver necessidade de substituição ou alteração substancial de cláusula do edital ou termo de contrato aludidos no inciso I."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 37.696 , de 25 de agosto de 1997.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42566/2003 de //
Decreto nº 37696/1997 de //