Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.773/2003

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 02 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 42.773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 02 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º, da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º, da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 02 de março de 1998, combinada com a LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais a sua percepção, nos valores a seguir indicados:

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| Nome | Valor | Expediente |

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|ALVARO EUGENIO SCHUNCK | R$ 15.000,00| 2639-12.00/02.3|

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|ELVARISTO TEIXEIRA DO A-| R$ 30.000,00| 2504-12.00/02.9|

|MARAL | | |

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|ALLAN EDISON MORENO FON-| R$ 25.000,00| 2712-12.00/02.9|

|SECA | | |

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|FRANCISCO DALTRO KUSSLER| R$ 15.000,00| 2998-12.00/02.6|

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|RAQUEL CUNHA | R$ 15.000,00| 1956-12.00/02.6|

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|CLEIA FAGUNDES COUTO,co-| R$ 20.000,00| 1983-12.00/02.3|

|mo sucessora legal de| | |

|SILVINO FAGUNDES | | |

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|SELITA VIRENA SCHEID,co-| R$ 30.000,00| 2946-12.00/02.1|

|mo sucessora legal de| | |

|ALBERTO GOLLMAN | | |

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|HUMBERTO SOMENZI DO PRA-| R$ 5.000,00| 2995-12.00/02.8|

|DO, como sucessor legal | | |

|de MIGUEL VIEIRA DO PRA-| | |

|DO | | |

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Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.