Decreto nº 42.774/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.718 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 42.718 , de 27 de novembro de 2003, que declara hóspedes oficiais do Estado, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2003, ANTÔNIO IVO DE CARVALHO, quando participará como docente no Fórum Gaúcho de Saúde Coletiva, abordando o tema "Educação Permanente em Saúde Coletiva".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42718/2003 de 27/11/2003