Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.776/2003

PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO REFAZ/RS II - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 42.633, DE 07/11/03.

DECRETO Nº 42.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO REFAZ/RS II - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 42.633 , DE 07/11/03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando o grande afluxo de interessados ao se aproximar a data limite para adesão ao programa REFAZ/RS II - Programa de Recuperação de Créditos, além da capacidade de atendimento dos setores encarregados da Secretaria da Fazenda;

considerando que tal situação não deve prejudicar os interessados em aderir ao programa, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 23 de dezembro de 2003 o prazo para o pedido e o pagamento da parcela única ou inicial, referido nos arts. 2º, 7º e 8º do DECRETO Nº 42.633 , de 07/11/03, desde que o interessado obtenha senha no dia 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42633/2003 de 07/11/2003