Decreto nº 42.779/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, e LEI Nº 11.992 , de 28 de outubro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 9.221.912,62 (nove milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.28084699992645 INDENIZAÇÕES, REEMBOLSOS, RESTITUIÇÕES E OUTROS ENCARGOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .................................9.221.912,62
TOTAL ..........................................9.221.912,62
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3401.99999999999001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
A DEFINIR
TESOURO-LIVRES .................................9.221.912,62
TOTAL ..........................................9.221.912,62
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.