Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.779/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, e LEI Nº 11.992 , de 28 de outubro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 9.221.912,62 (nove milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.28084699992645 INDENIZAÇÕES, REEMBOLSOS, RESTITUIÇÕES E OUTROS ENCARGOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .................................9.221.912,62

TOTAL ..........................................9.221.912,62

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3401.99999999999001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

A DEFINIR

TESOURO-LIVRES .................................9.221.912,62

TOTAL ..........................................9.221.912,62

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.