Decreto nº 42.784/2003
MODIFICA O DECRETO Nº 33.156, DE 31/03/89, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).
DECRETO Nº 42.784, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
MODIFICA O DECRETO Nº 33.156 , DE 31/03/89, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no DECRETO Nº 33.156 , de 31/03/89, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.609 , de 29/01/01:
ALTERAÇÃO Nº 047 - No art. 30, é dada nova redação ao inciso III e à alínea "b" do inciso VII, conforme segue:
"III - na extinção de usufruto e na substituição de fideicomisso:"
a) antes da lavratura, quando forem formalizadas por escritura pública;
b) antes do cancelamento da averbação no ofício ou órgão competente, nos demais casos;"
"b) no mesmo prazo previsto no inciso I deste artigo, quando a cessão se formalizar nos autos do inventário, mediante termo de desistência, ou por escritura pública, quando esta se referir à totalidade da herança;"
ALTERAÇÃO Nº 048 - O "caput" do art. 38 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - Não poderão ser lavrados, transcritos, registrados ou averbados, pelos servidores da Junta Comercial, Tabeliães, Escrivães e Oficiais do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos, os atos e termos de sua competência, sem prova do pagamento do imposto devido ou, excetuadas as hipóteses previstas nos arts. 4º, I, e 6º, III e V, do reconhecimento de sua desoneração."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989