Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.786/2003

ALTERA O ITEM 10 DO ANEXO AO DECRETO Nº 33.959, DE 31 DE MAIO DE 1991, QUE INSTITUIU O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAIXA NO ESTADO.

DECRETO Nº 42.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.

ALTERA O ITEM 10 DO

ANEXO AO DECRETO Nº 33.959 , DE 31 DE MAIO DE 1991, QUE INSTITUIU O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAIXA NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 10 do Anexo ao DECRETO Nº 33.959 , de 31 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"10 - REMUNERAÇÃO

Os recursos alocados à disposição do Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado poderão ser remunerados, conforme contrato a ser estabelecido entre a Secretaria da Fazenda e os órgãos e/ou Entidades integrantes do sistema."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33959/1991 de //