Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Decreto nº 42.793/2003
ALTERA O DECRETO Nº 42.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA O DECRETO Nº 42.790 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as redações dos artigos 15, 17, 18, 43, 44 e 54 do Regulamento de Promoção de Oficiais da Brigada Militar do Estado, alteradas pelo DECRETO Nº 42.790 , de 29 de dezembro de 2003, restituindo-se a redação anterior.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2003.