Decreto nº 42.800/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 204.325.956,92 (duzentos e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária.
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
3305.28084301592648 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ..............................204.325.956,92
TOTAL .......................................204.325.956,92
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela Receita de Anulação e Prescrição de Restos a Pagar ................................................. 204.325.956,92
TOTAL .......................................204.325.956,92
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.