Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.800/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 204.325.956,92 (duzentos e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária.

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA

3305.28084301592648 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ..............................204.325.956,92

TOTAL .......................................204.325.956,92

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela Receita de Anulação e Prescrição de Restos a Pagar ................................................. 204.325.956,92

TOTAL .......................................204.325.956,92

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.