Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.802/2003

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.802, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, no orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 34.839.332,41 (trinta e quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA FAZENDA

1401.04012200102297 - LOTERIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ........................203.054,51

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ......................1.615.277,90

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO - TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS

3306.28084501612662 - PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ITBI

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ...............21.000,00

3306.28084501612663 - PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IPVA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ...........33.000.000,00

TOTAL ..........................................34.839.332,41

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pela receita do - ITBI-PART DOS MUNICÍPIOS Recurso 111 - 200

....................................................21.000,00

II - pela receita do - IPVA-PARTIC MUNICÍPIOS Recurso 116 - 200

................................................33.000.000,00

III - pela receita do - REC SERV LOT TRADICIONAL Recurso 129 - 200

.................................................1.806.938,51

IV - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DA FAZENDA

1401.04012200102297 - LOTERIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI .........................11.393,90

TOTAL ..........................................34 839.332,41

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.