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Decreto nº 42.808/2004

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO INDÍGENA.

DECRETO Nº 42.808, DE 06 DE JANEIRO DE 2004.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO INDÍGENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Habitação Indígena, destinado a apoiar, assessorar, projetar e promover a produção de unidades habitacionais destinadas à população indígena proveniente das Tribos Guarani e Kaingang.

Parágrafo único - O Programa contará com a participação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e do Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

Art. 2º Compete à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

I - desenvolver e implantar os projetos habitacionais nas comunidades indígenas, incentivando a utilização de materiais naturais e renováveis e de exploração sustentável;

II - acompanhar e supervisionar a execução das obras;

III - participar de reuniões junto às comunidades discutindo e apresentando os projetos desenvolvidos;

IV - garantir o intercâmbio de informações entre diversos agentes envolvidos no Programa, direta ou indiretamente, assim como divulgá-las em outras instâncias da administração pública e da sociedade civil;

V - firmar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para implementação do Programa.

Art. 3º Compete ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI:

I - propor diretrizes para a política habitacional dos povos indígenas;

II - deliberar, normatizar e fiscalizar as ações do Programa Estadual de Habitação Indígena;

III - articular as ações entre todos os órgãos do Governo, universidades e órgãos não-governamentais - ONGs;

IV - prestar as informações necessárias à todos os agentes do Programa, a fim de garantir o fortalecimento das entidades culturais das Comunidades Indígenas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.