Decreto nº 42.808/2004
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO INDÍGENA.
DECRETO Nº 42.808, DE 06 DE JANEIRO DE 2004.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO INDÍGENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Habitação Indígena, destinado a apoiar, assessorar, projetar e promover a produção de unidades habitacionais destinadas à população indígena proveniente das Tribos Guarani e Kaingang.
Parágrafo único - O Programa contará com a participação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e do Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
Art. 2º Compete à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
I - desenvolver e implantar os projetos habitacionais nas comunidades indígenas, incentivando a utilização de materiais naturais e renováveis e de exploração sustentável;
II - acompanhar e supervisionar a execução das obras;
III - participar de reuniões junto às comunidades discutindo e apresentando os projetos desenvolvidos;
IV - garantir o intercâmbio de informações entre diversos agentes envolvidos no Programa, direta ou indiretamente, assim como divulgá-las em outras instâncias da administração pública e da sociedade civil;
V - firmar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para implementação do Programa.
Art. 3º Compete ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI:
I - propor diretrizes para a política habitacional dos povos indígenas;
II - deliberar, normatizar e fiscalizar as ações do Programa Estadual de Habitação Indígena;
III - articular as ações entre todos os órgãos do Governo, universidades e órgãos não-governamentais - ONGs;
IV - prestar as informações necessárias à todos os agentes do Programa, a fim de garantir o fortalecimento das entidades culturais das Comunidades Indígenas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.