Decreto nº 42.812/2004
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO , DE 5 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.812, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO , DE 5 DE OUTUBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 36.218 , de 5 de outubro de 1995. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Fica instituído o DEMONSTRATIVO DE QUADRO DE PESSOAL para ser publicado anualmente, até 31 de dezembro, pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos os dados do Quadro Especial (LEI Nº 10.959 /97 - art, 7º), do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, e pelas Secretarias de Estado, órgãos integrantes do Gabinete do Governador, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas os dados dos respectivos Quadros de Pessoal, observado a Instrução Normativa da Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos."
Art. 2º As Secretarias de Estado, os órgãos integrantes do Gabinete do Governador, as Autarquias, as Fundações, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas deverão remeter bimestralmente à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos/Departamento de Administração dos Recursos Humanos, o Demonstrativo da Força de Trabalho, a ser preenchido conforme a orientação a que se refere o artigo 3º deste Decreto.
Art. 3º O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos dará orientação. mediante instrução normativa, para execução do previsto no artigo 2º deste Decreto e no artigo 6º do Decreto nº 32.618 , de 5 de outubro de 1995, com a redação ora alterada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36218/1995 de //