Decreto nº 42.813/2004
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS.
DECRETO Nº 42.813, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para a prática doa atos de concessão e renovação da gratificação de competência em serviço, prevista no artigo 114 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, com a redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 11.942 , de 16 de julho de 2003, ao servidor que tenha adquirido direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Art. 2º A delegação de competência de que trata este Decreto aplica-se aos Expedientes que se encontram em andamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º do DECRETO Nº 36.553 , de 26 de março de 1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36553/1996 de //