Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.814/2004

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.814, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 53481 /2017) DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o disposto na Lei Federal nº 3.887 , de 8 de fevereiro de 1961, que aprova o Termo de Acordo firmado entre o Governo Federal e o Estado relativo à reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União;

considerando a existência de Convênio celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a transferência de recursos financeiros para pagamento do pessoal inativo e de pensionista da extinta Viação Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER, considerando, finalmente, a necessidade da prestação de contas relativas aos recursos repassados por conta do referido Convênio, DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para firmar, aditar e prestar contas relativas ao Convênio celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, que objetiva a transferência de recursos financeiros para o pagamento do pessoal inativo e de pensionista da extinta Viação Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2004.