Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.818/2004

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 42.818, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 2 de março de 1998, combinado com o artigo 1º da LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais à sua percepção, nos valores a seguir indicados:

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| Nome | Valor | Expediente |

|==========================|===========|======================|

|ALVIDE MARCHIORI | 10.000,00|002419-12.00/02-3 |

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|CLOVIS MORAES RODRIGUES | 15.000,00|002709-12.00/02-6 |

|--------------------------|-----------|----------------------|

|WILSON SILVEIRA DE ARRUDA | 15.000,00|002654-12.00/02-3 |

|--------------------------|-----------|----------------------|

|EDUARDO FERREIRA BANDEIRA | 20.000,00|002316-12.00/02-6 |

|DE MELLO | | |

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|WALDOMIRO GONÇALVES DE O -| 5.000,00|002591-12.00/02-4 |

|LIVEIRA | | |

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|IVETE APARECIDA DE ALMEI -| 5.000,00|002618-12.00/02-7 |

|DA,como sucessora legal de| | |

|SETEMBRINO RODRIGUES DE | | |

|ALMEIDA | | |

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Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.