Decreto nº 42.826/2004
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E LNTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 42.826, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E LNTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado . DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.821 , de 14/01/04:
ALTERAÇÃO Nº 1689 - O "caput" do
§ 5º do art. 38 do Livro 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da
Seção I do Apêndice III, realizadas nos períodos de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003 e de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:
NOTA - Será mensal a apuração do imposto:
a) nas operações relativas aos meses de fevereiro e março de 2003, na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos e nas condições previstas na nota 05 do item I, "a", e na nota 06 do item III, "a", da
Seção I do Apêndice III;
b) nas operações relativas aos messes de janeiro e fevereiro de 2004, na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos e nas condições previstas na nota 07 do item I, "a", e na nota 08 do item III, "a", da
Seção I do Apêndice III."
ALTERAÇÃO Nº 1690 - Na
Seção I do Apêndice III:
a) na alínea "a" do item I, é dada nova redação à nota 06 e fica acrescentada a nota 07, conforme segue:
______________________________________________________________
|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-SE| OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| |POR REFERÊNCIA O| |
| |MÊS DA OCORRÊNCIA| |
| |DO FATO GERADOR) | |
|====|==================|======================================|
|I | |"NOTA 06 - Na hipótese de contribuinte|
| | |enquadrado no CGC/TE na categoria ge -|
| | |ral,o prazo de pagamento previsto nes-|
| | |te item não se aplica aos fatos gera -|
| | |dores ocorridos no período: |
| | | |
| | |a) de 1º a 20 de dezembro de 2003, ca-|
| | |so em que o imposto será pago até o|
| | |dia 26 de dezembro de 2003; |
| | | |
| | |b) de 1º a 20 de janeiro de 2004, caso|
| | |em que o imposto será pago até o dia|
| | |28 de janeiro de 2004; |
| | | |
| | |c) de 1º a 20 de fevereiro de 2004,ca-|
| | |so em que o imposto será pago ate o|
| | |dia 25 de fevereiro de 2004. |
| | | |
| | |NOTA 07 - Em substituição à forma de|
| | |pagamento prevista nas alíneas "b"e"c"|
| | |da nota anterior, o contribuinte pode-|
| | |rá efetuar o pagamento do imposto de -|
| | |vido da seguinte forma: |
| | | |
| | |a) até 28 de janeiro de 2004 e até 25 |
| | |de fevereiro de 2004, o equivalente a,|
| | |no mínimo, 70% do valor do imposto de-|
| | |vido relativo aos meses de dezembro de|
| | |2003 e janeiro de 2004, respectivamen-|
| | |te; |
| | | |
| | |b) até 12 de fevereiro de 2004 e até |
| | |12 de março de 2004,o valor equivalen-|
| | |te á complementação do montante do im-|
| | |posto devido relativo aos meses de ja-|
| | |neiro de 2004 e fevereiro de 2004,res-|
| | |pectivamente." |
|____|__________________|______________________________________| b) na alínea "a" do item III, é dada nova redação à nota 07 e fica acrescentada a nota 08 conforme segue:
______________________________________________________________
|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-SE| OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| |POR REFERÊNCIA O| |
| |MÊS DA OCORRÊNCIA-| |
| |DO FATO GERADOR) | |
|====|==================|======================================|
|III | |"NOTA 07 - Na hipótese de contribuinte|
| | |enquadrado no CGC/TE na categoria ge -|
| | |ral,o prazo de pagamento previsto nes-|
| | |te item não se aplica aos fatos gera -|
| | |dores ocorridos no período: |
| | | |
| | |a) de 1º a 20 de dezembro de 2003, ca-|
| | |so em que o imposto será pago até o|
| | |dia 26 de dezembro de 2003; |
| | | |
| | |b) de 1º a 20 de janeiro de 2004, caso|
| | |em que o imposto será pago até o dia|
| | |28 de janeiro de 2004; |
| | | |
| | |c) de 1º a 20 de fevereiro de 2004,ca-|
| | |so em que o imposto será pago até o|
| | |dia 25 de fevereiro de 2004. |
| | | |
| | |NOTA 08 - Em substituição à forma de |
| | |pagamento prevista nas alíneas "b"e"c"|
| | |da nota anterior,o contribuinte poderá|
| | |efetuar o pagamento do imposto devido |
| | |da seguinte forma: |
| | | |
| | |a) até 28 de janeiro de 2004 e até 25 |
| | |de fevereiro de 2004, o equivalente a,|
| | |no mínimo, 70% do valor do imposto de-|
| | |vido relativo aos meses de dezembro de|
| | |2003 e janeiro de 2004, respectivamen-|
| | |te; |
| | | |
| | |b) até 21 de fevereiro de 2004 e até |
| | |21 de março de 2004,o valor equivalen-|
| | |te à complementação do montante do im-|
| | |posto devido relativo aos meses de ja-|
| | |neiro de 2004 e fevereiro de 2004,res-|
| | |pectivamente." |
|____|__________________|______________________________________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI. em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997