Decreto nº 42.828/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CASCA.
DECRETO Nº 42.828, DE 19 DE JANEIRO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CASCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a enxurrada, verificada no Município de Casca, ocasionou prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos materiais além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 1.303 , de 27 de outubro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Casca, que declara Situação de Emergência na zona urbana, na Avenida Borges de Medeiros e na zona rural, nas localidades de Linha 20 São Paulo, Linha 17 Alta e Linha 18 Coqueiro.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1303/2003 de //