Decreto nº 42.847/2004
EXTINGUE A 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRIADA PELO DECRETO Nº 41.528, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
DECRETO Nº 42.847, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.
EXTINGUE A 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRIADA PELO DECRETO Nº 41.528 , DE 9 DE ABRIL DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada na Secretaria da Educação pelo Decreto nº 41.528 , de 9 de abril de 2002, para abranger os estabelecimentos estaduais de ensino do Município de Porto Alegre.
Art. 2º As escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, então atendidas pela Coordenadoria extinta por este Decreto, passam a integrar a Divisão de Porto Alegre do Departamento de Coordenação das Regionais.
Art. 2º As Escolas das Redes Públicas Estadual e Privada de Ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino, então atendidas pela Coordenadoria extinta por este Decreto, passam a integrar a Divisão de Porto Alegre do Departamento de Coordenação das Regionais. (Redação dada pelo Decreto nº 43159 /2004)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 41.528 , de 9 de abril de 2002. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2004.