Decreto nº 42.849/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS E ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO PORTO DE RIO GRANDE.
DECRETO Nº 42.849, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS E ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO PORTO DE RIO GRANDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar plano de desenvolvimento estratégico do Porto de Rio Grande.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, será integrado pelos representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Vice-Governador;
II - Secretaria dos Transportes;
III - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
IV - Secretaria da Coordenação e Planejamento;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Casa Civil;
VII - Superintendência do Porto de Rio Grande;
VIII - Prefeitura Municipal de Rio Grande.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao representante da Secretaria dos Transportes.
Art. 3º Farão parte do Grupo de Trabalho, como membros convidados, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
II - Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários;
III - Sindicato dos Terminais Portuários Marítimos do Porto de Rio Grande - SINTEMAR;
IV - Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários de Rio Grande;
V - Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS.
Parágrafo único - Para a realização dos seus objetivos o Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos ou entidades, bem como profissionais, da forma como entender conveniente, para auxiliar nos respectivos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões ao Governador do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.