Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.849/2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS E ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO PORTO DE RIO GRANDE.

DECRETO Nº 42.849, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS E ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO PORTO DE RIO GRANDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar plano de desenvolvimento estratégico do Porto de Rio Grande.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, será integrado pelos representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Vice-Governador;

II - Secretaria dos Transportes;

III - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

IV - Secretaria da Coordenação e Planejamento;

V - Secretaria da Fazenda;

VI - Casa Civil;

VII - Superintendência do Porto de Rio Grande;

VIII - Prefeitura Municipal de Rio Grande.

Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao representante da Secretaria dos Transportes.

Art. 3º Farão parte do Grupo de Trabalho, como membros convidados, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

II - Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários;

III - Sindicato dos Terminais Portuários Marítimos do Porto de Rio Grande - SINTEMAR;

IV - Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários de Rio Grande;

V - Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS.

Parágrafo único - Para a realização dos seus objetivos o Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos ou entidades, bem como profissionais, da forma como entender conveniente, para auxiliar nos respectivos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões ao Governador do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.