Decreto nº 42.851/2004
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, FIXADO PELA LEI Nº 10.993, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
DECRETO Nº 42.851, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, FIXADO PELA LEI Nº 10.993 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica adotado o Quadro de Distribuição de Efetivos estabelecido no Anexo deste Decreto para a distribuição do efetivo da Brigada Militar, fixado pela LEI Nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 39.050 , de 20 de novembro de 1998.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10993/1997 de 18/08/1997
Decreto nº 39050/1998 de //