Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.851/2004

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, FIXADO PELA LEI Nº 10.993, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

DECRETO Nº 42.851, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, FIXADO PELA LEI Nº 10.993 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica adotado o Quadro de Distribuição de Efetivos estabelecido no Anexo deste Decreto para a distribuição do efetivo da Brigada Militar, fixado pela LEI Nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 39.050 , de 20 de novembro de 1998.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10993/1997 de 18/08/1997

Decreto nº 39050/1998 de //