Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.852/2004

ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.852, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 43437 /2004) ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - A Brigada Militar passa a contar com doze regiões na sua estrutura administrativa, tendo cada uma a respectiva sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue: I - Comandos Regionais de Polícia Ostensiva: a) Capital - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) Metropolitano - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí. c) Central - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central; d) Fronteira-Oeste - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste; e) Serra - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; f) Sul - Município-Sede Pelotas, abrangendo Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; g) Centro-Sul - Município-Sede Guaíba, abrangendo Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; h) Planalto - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção; i) Fronteira Noroeste - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Fronteira Noroeste, Missões e Noroeste Colonial; j) Vale do Caí - Município-Sede Montenegro, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Vale do Caí; k) Hortências - Município-Sede Gramado, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Hortênsias e Paranhana - Encosta da Serra; l) Vale do Rio dos Sinos - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos e Paranhana - Encosta da Serra; m) Litoral - Município-Sede Osório, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte; n) Vale do Rio Pardo - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo; o) Vale do Taquari - Município-Sede Lajeado, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Taquari. II - Comandos Regionais de Bombeiro: a) 1ª Região - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) 2ª Região - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos; c) 3ª Região - Município-Sede Rio Grande, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; d) 4ª Região - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central; e) 5ª Região - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo-os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; f) 6ª Região - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo; g) 7ª Região - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção; h) 8ª Região - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí; i) 9ª Região - Município-Sede Tramandaí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte; j) 10ª Região - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste; k) 11ª Região - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Missões e Fronteira Noroeste; l) 12ª região - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste e Alto Jacuí;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 40.624 , de 12 de fevereiro de 2001. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2004.