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Decreto nº 42.855/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE.

DECRETO Nº 42.855, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a enxurrada, verificada no Município de Pinhal Grande, ocasionou prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC- acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 1002 , de 19 de dezembro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Pinhal Grande, que declara Situação de Emergência na zona rural, nas localidades de Bairro São José, Felisberta, Coxilhão dos Taquarianos, Rincão da Várzea, Coxilhão dos Costas, Dois Irmãos, Rincão dos Basílios, Rincão Appel, Encruzilhada, Cerro Azul e Bairro Limeira.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1002/2003 de //