Decreto nº 42.860/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 42.860, DE 27 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 141 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 15 de dezembro de 2003, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº 1091-16.00/03.2, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, com sede na Av. Primo Schincariol nº 2.222/2.300 - Bairro Itaim, no Município de Itu - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.2210.19/0001-36 e filial no Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Castelo Branco, nº 150 - Sala 02, no Município de Igrejinha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.221.019/0038-28 e no CGC/TE sob o nº 161/0049559, e unidade industrial a ser instalada na BR 115 - km 14,7 - no Município de Igrejinha/RS, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, combinado com o artigo 11, inciso I, do , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 141 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 15.12.2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2003.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.