Decreto nº 42.862/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DOIS TERRENOS URBANOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS, DESTINADOS A ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
DECRETO Nº 42.862, DE 27 DE JANEIRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DOIS TERRENOS URBANOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS, DESTINADOS A ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos urbanos situados no Município de Capão da Canoa/RS, sem benfeitorias, constituídos pelos lotes 24 e 25, da Quadra 8-A, que pelo cadastro municipal é Quadra 0092, setor 363, com frente para Rua 12, com área de 408m2 cada um, o primeiro de propriedade de Denilson da Silva, com Matrícula no Registro de Imóveis de Capão da Canoa sob o nº 15.797, Livro nº 2, e o segundo de propriedade de Elisa Laurent, com Matrícula nº 53.007, Livro nº 2, ambos os imóveis destinados a abrigar as instalações do Ministério Público Estadual.
Art. 2º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º A urgência da desapropriação que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão provisória na posse da área.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.