Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.865/2004

CRIA ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

DECRETO Nº 42.865, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

CRIA ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e Parecer nº 1411/2003, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, nos Municípios abaixo indicados, as seguintes Escolas de Ensino Médio, como segue:

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Martim Frederico Raschke, em Araricá;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Batista de Mello, em Forquetinha;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Schmidt, em Westfália;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Assis Brasil, em Pedras Altas;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antenor Elias de Mattos, em Piratini;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida, em Mostardas;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Belchior Marques Goulart, em Camaquã;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, em Camaquã;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel José dos Santos, em São Jerônimo;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Miguel Burnier, em Coronel Barros;

- Escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Parreiras, em Tio Hugo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.