Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.866/2004

TRANSFORMA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

DECRETO Nº 42.866, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

TRANSFORMA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e Parecer nº 1411/2003, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º As Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, ficam transformadas em Escolas Estaduais de Ensino Médio, como segue:

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Itália, em Porto Alegre;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Assunção, em Alto Feliz;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Erni Oscar Fauth, em Brochier,

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Delfina Dias Ferraz, em Montenegro;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Osvaldo Aranha, em Novo Hamburgo;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Adelina da Cunha, em Parobé;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental 9 de Outubro, em Portão;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Haydée Mello Rostirolla, em São Leopoldo;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Helena Câmara, em São Leopoldo;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental São Pedro, em São Pedro da Serra;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Felipe Camarão, em São Sebastião do Caí;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Willybaldo Bernardo Samrsla - CIEP, em Taquara;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Hugo Oscar Sphor, em Canudos do Vale;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Donato Caumo, em Coqueiro Baixo;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental São Miguel, em Cruzeiro do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Vidal de Negreiros, em Estrela;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Gonzaga, em Progresso;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Barão de Antonina, em Taquari;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental João Pilati, em Caxias do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Caramuru, em Gramado;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Alberto Wienke, em Canguçu;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Hermes Pintos Affonso, em Jaguarão;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Rita, em Pelotas;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Emílio Alves Nunes, em Herveiras;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental José Mânica, em Santa Cruz do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Frida Reckziegel, em Venâncio Aires;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Valeriano Ughini, em Tapejara;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Ijucapirama, em Jaguari;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental João Aguiar, em São Francisco de Assis;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental João Octávio Nogueira Leiria, em São Francisco de Assis;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Merino Jesus, em Jacuizinho;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Castelo Branco, em Salto do Jacuí;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim Nabuco, em Tupanciretã;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Romário Araújo de Oliveira - CIEP, em Alegrete;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Hermenegildo, em Três Forquilhas;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Rosales Neumann, em Barra do Ribeiro;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Visconde de Mauá, em Butiá;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Américo Braga, em Eldorado do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Carmen Alice Laviaguerre, em Guaíba;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Inglês de Souza, em Charrua;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Helvética Rotta Magnabosco, em Erechim;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Coronel Raul Barbosa, em Paulo Bento;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor José Pansera, em Bento Gonçalves;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Isaias Zucchetti, em Nova Araçá;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Vicente Rodrigues, em Santa Tereza;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental José Alfredo Nedel, em Santa Rosa;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Madre Madalena, em São José do Inhacorá;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Alfredo Ferreira Rodrigues, em Rio Grande;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Loréa Pinto, em Rio Grande;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Érico Ferrari, em Agudo;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, em Cachoeira do Sul;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental José Clemente Pereira, em Espumoso;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim José da Silva Xavier, em Lagoa dos Três Cantos;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Dionísio Lothário Chassot, em Tapera;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Barão do Amazonas, em Canoas;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Cônego José Leão Hartmann, em Canoas;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Profª Maria Sirley Vargas Ferraz, em Esteio;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Nova Sociedade, em Nova Santa Rita;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Mário Quintana, em Alvorada;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Joceli Corrêa, em Jóia;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Marquês de Caravelas, em Carazinho;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental Paulo Frontin, em Carazinho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.