Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.869/2004

ALTERA O DECRETO Nº 37.800, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE FOMENTO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FOMENTAR/RS.

DECRETO Nº 42.869, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.

ALTERA O DECRETO Nº 37.800 , DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE FOMENTO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FOMENTAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o que dispõe a LEI Nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 7º do DECRETO Nº 37.800 , de 22 de setembro de 1997, que regulamenta o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS -, acrescentado pelo DECRETO Nº 42.561 , de 29 de setembro de 2003, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...

Parágrafo único - A empresa beneficiária poderá optar, a qualquer tempo, pela liquidação antecipada das parcelas mensais recebidas, por seus valores totais ou parciais, com desconto calculado pela taxa referencial de juros anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa SELIC - vigente na data em que a empresa beneficiária efetivar a liquidação antecipada, acrescida de dois pontos percentuais, aplicada sobre o valor de face dos financiamentos contratados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37800/1997 de 22/09/1997