Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.873/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.873, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 23 a 25 de janeiro de 2004, JÚLIO STRUBING MULLER NETO, de Cuiabá/MT, quando estará na cidade de Canela/RS com o fim de avaliar a execução dos programas prioritários e demais ações e atividades da Secretaria da Saúde, bem como definir as estratégias de trabalho para o ano de 2004, juntamente com os gerentes de programas da Secretaria da Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, no que se refere a transporte aéreo, hospedagem, alimentação e transporte local, correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.