Decreto nº 42.873/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.873, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 23 a 25 de janeiro de 2004, JÚLIO STRUBING MULLER NETO, de Cuiabá/MT, quando estará na cidade de Canela/RS com o fim de avaliar a execução dos programas prioritários e demais ações e atividades da Secretaria da Saúde, bem como definir as estratégias de trabalho para o ano de 2004, juntamente com os gerentes de programas da Secretaria da Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, no que se refere a transporte aéreo, hospedagem, alimentação e transporte local, correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.