Decreto nº 42.882/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.882, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 28 de fevereiro a 5 de março de 2004, ROKUS A. DE ZEEUW, Professor toxicologista forense da Universidade Groningen - Holanda, quando ministrará o Curso Avançado de Análise Toxicológica Sistemática, junto ao Laboratório de Perícias do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.