Decreto nº 42.886/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DILERMANDO AGUIAR.
DECRETO Nº 42.886, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DILERMANDO AGUIAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que os fortes ventos com precipitação pluviométrica, verificados no município de Dilermando Aguiar, ocasionaram prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de médio porte (nível II);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 049 , de 22 de dezembro de 2003, expedido pelo Prefeito Municipal de Dilermando Aguiar, que declara Situação de Emergência na zona urbana na Avenida Rocha Vieira e na zona rural nas localidades de Rincão dos Pinheiros, Rincão dos Ferminos, Capão Grande, Campo da Pedra, Caixa D`água, São José da Porteirinha, Rincão dos Oliveiras, Cerro do Biscaí, Colônia Grápia, Chácara, Capão da Mangueira, Soteia, Empedrado, Passo da Laranjeira e Passo do Sarandi.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49/2003 de //