Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.900/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RS/715, TRECHO: SENTINELA DO SUL - CERRO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 42.900, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RS/715, TRECHO: SENTINELA DO SUL - CERRO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da RS/715, Trecho: Sentinela do Sul - Cerro Grande do Sul, com início no Km 0+000 (na avenida principal de Cerro Grande do Sul) e o seu final no Km 24+437,77 (no início do calçamento em Sentinela do Sul).

I - extensão total de 24.437,77m e largura da faixa de domínio de 40,00m, a ser construída segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4.670, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como, as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada/Asfaltada, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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