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Decreto nº 42.902/2004

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 42.902, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 28/03, publicado no Diário Oficial da União de 17/12/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.899 , de 11/02/04:

ALTERAÇÃO Nº 1734 - Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Prot. ICMS 28/03 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item I.

ALTERAÇÃO Nº 1735 - No art. 91 do Livro III, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 11, 16, 31, 58 e 59/91; 34 e 49/92; 02/93; 09/95; 04 e 29/96; 07 e 19/97; 04/98; 6, 24 e 30/99; 2 e 10/00; 38/01; 28/03."

ALTERAÇÃO Nº 1736 - No Livro V, fica acrescentado o art. 12, conforme segue:

"Art. 12 - O estabelecimento atacadista e/ou varejista que detinha em estoque, em 31 de janeiro de 2004, as mercadorias relacionadas no Apêndice II,

Seção III, item I, "b", recebidas sem substituição tributária, deverá:

NOTA - A alínea mencionada refere-se a bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

I - elaborar relação discriminada do referido estoque, com base no preço de aquisição mais recente, acrescido do IPI, seguro, frete até o estabelecimento varejista e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, remetendo cópia à Fiscalização de Tributos Estaduais, até o dia 15 de março de 2004;

II - calcular o débito do imposto relativo às operações subseqüentes com as mercadorias do referido estoque, aplicando a alíquota interna sobre o montante formado pelo valor do estoque acrescido da importância resultante da aplicação, sobre este valor, do percentual indicado no art. 92, II;

III - emitir Nota Fiscal no valor do débito, contendo no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Imposto relativo às operações subseqüentes nos termos do RICMS, Livro V, art. 12";

IV - escriturar o débito calculado nos termos do inciso II no livro Registro de Saídas, nas colunas sob o título "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO", em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira em 31 de março de 2004 e, as demais, no último dia de cada mês."

ALTERAÇÃO Nº 1737 - Na

Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item I, conforme segue:

__________________________________________________________

|ITEM| MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO |

| | | NA NBM/SH |

|====|===========================|=========================|

|"I |Bebidas: |2106.90 .10 e 2201 a 2203|

| | | |

| |a) cerveja,inclusive chope,| |

| |e refrigerante , inclusive|2106.90 e 2202.90" |

| |extrato concentrado desti -| |

| |nado ao preparo de refrige-| |

| |rante em máquina(pré-mix ou| |

| |pós-mix ) , água mineral ou| |

| |potável e gelo ........ | |

| | | |

| |b) bebidas hidroeletrolíti-| |

| |cas (isotônicas) e energé -| |

| |ticas .................. | |

|____|___________________________|_________________________| ALTERAÇÃO Nº 1738 - No Apêndice XX, fica revogado o item XXXI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997