Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.904/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.904, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 12 a 14 de fevereiro de 2004, PAULO ANTÔNIO PEREIRA PINTO, Ministro de Carreira Diplomática e CLARISSA LIU, Assistente do Ministro, quando estarão acompanhando o retorno de Iruan Ergui Wu ao Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem e correrão à conta da Casa Civil do Gabinete do Governador e transporte terrestre à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.