Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.905/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.905, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no periodo de 16 a 19 de fevereiro de 2004 os representantes da Região do Vêneto, abaixo nominados, quando permanecerão no Estado para consolidar as relações amistosas, conforme Acordo de Fraternidade celebrado no ano de 2000, fomentar o intercâmbio comercial, participar de programação em Caxias do Sul e cerimônias em Veranópolis e Porto Viro, como segue:

- MARIALUISA COPPOLA, Ministra de Relações Internacionais, Direitos Humanos e Cooperação para o Desenvolvimento, Chefe de delegação;

- FILIPPO CARLIN, Vice-Ministro de Relações Internacionais, Direitos Humanos e Cooperação para o Desenvolvimento;

- DIEGO VECCHIATO, Diretor de Assuntos Internacionais;

- GIUSEPPE FINI, Presidente do Centro Exterior das Câmaras de Comércio do Vêneto;

- BRUNO DICONI, Diretor do Centro Exterior das Câmaras de Comércio do Vêneto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e o transporte terrestre à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.