Decreto nº 42.908/2004
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 42.908, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 102/03, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/03, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.907 , de 17/02/04:
ALTERAÇÃO Nº 1744 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVIII com a seguinte redação:
"CXVIII - operações, no período de 7 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2007, a seguir relacionadas:
NOTA - A fruição dos benefícios previstos neste inciso fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na Usina Termelétrica Seival.
a) recebimentos decorrentes de importação do exterior de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Apêndice XXV, todos sem similar produzido no país, adquiridos para a construção da Usina Termelétrica Seival, localizada no município de Candiota, RS, pertencente à UTE Seival S.A.;
NOTA - A comprovação da inexistência de similaridade será feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
b) entradas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Apêndice XXV, adquiridos para a construção da Usina Termelétrica Seival, localizada no município de Candiota, RS, pertencente à UTE Seival S.A., relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX."
ALTERAÇÃO Nº 1745 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXXIV com a seguinte redação:
"XXXIV - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 7 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2007, nas saídas internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados no Apêndice XXV, adquiridos para a construção da Usina Termelétrica Seival, localizada no município de Candiota, RS, pertencente à UTE Seival S.A."
NOTA 01 - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, XIX.
NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na Usina Termelétrica Seival.
NOTA 03 - Em relação aos produtos relacionados no Apêndice XXV que constem também no Apêndice X, deverá ser aplicada a carga tributária prevista no inciso XIII deste artigo em substituição à prevista neste inciso."
ALTERAÇÃO Nº 1746 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XIX com a seguinte redação:
"XIX - às entradas que corresponderem às saídas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, beneficiados com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XXXIV."
ALTERAÇÃO Nº 1747 - Fica acrescentado o Apêndice XXV conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2004.
APÊNDICE XXV
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXVIII, E ART. 23, XXXIV
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se:
a) art. 9º, CXVIII - à isenção na importação e relativamente ao diferencial de alíquota, nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice;
b) art. 23, XXXIV - à redução da base de cálculo nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice.
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|ITEM| EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |CLASSIFICA-|
| | | |ÇÃO NA NBM/|
| | | | 1SH-NCM |
|====|================================|============|===========|
|1 |Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador| 1 unidade | 8502.39.00|
| |a vapor) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|2 |Turbina |1 unidade | 8406.81.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|3 |Gerador |1 unidade | 8501.64.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|4 |Equipamentos Auxiliares (MSD A -|1 unidade | 8502.39.00|
| |cessórios) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|5 |Caldeira |1 unidade | 8402.11.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|6 |Aparelhos auxiliares para cal-|2 unidades | 8404.10.10|
| |deiras | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|7 |Tubos de Aço (Chaminé) |1 unidade | 7305.31.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|8 |Trocadores de Calor |6 unidades | 8419.50.10|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|9 |Condensador |1 unidade | 8404.20.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|10 |Desaerador |1 unidade | 8404.10.10|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|11 |Torre de Resfriamento |1 unidade | 8419.89.99|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|12 |Tanques |8 unidades | 7309.00.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|13 |Sistema de Tratamento de Água|1 unidade | 8421.21.00|
| |(desmineralização, etc) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|14 |Compressor de ar |2 unidades | 8414.80.12|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|15 |Equipamento de monitoramento da |1 unidade | 9032.89.90|
| |qualidade do ar | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|16 |Bombas para Sistema de Resfria -|4 unidades | 8413.70.90|
| |mento | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|17 |Bombas Anti-incêndio |1 unidade | 8413.70.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|18 |Bombas Extração Condensado |3 unidades | 8413.70.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|19 |Bombas Caldeira |3 unidades | 8413.70.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|20 |Estrutura Metálica para Suporte|39,154 t | 7308.90.10|
| |Tubulação | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|21 |Concreto |245,780 m3 | 3824.50.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|22 |Válvula de Retenção |600 unidades| 8481.30.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|23 |Válvula Borboleta |200 unidades| 8481.80.97|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|24 |Válvula Esfera |200 unidades| 8481.80.95|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|25 |Válvula Globo |1.600 unid. | 8481.80.94|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|26 |Válvula Gaveta |100 unidades| 8481.80.93|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|27 |Válvula de Alívio |100 unidades| 8481.40.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|28 |Válvulas Motorizadas |300 unidades| 8481.80.99|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|29 |Válvulas de Regulação e Controle|200 unidades| 8481.80.99|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|30 |Tubos de Aço Inox |400 unidades| 7304.41.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|31 |Tubos de Ferro ou Aços não li-|1.800 unidad| 7304.31.10|
| |gados | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|32 |Tubos Rígidos de polímeros de e-|300 unidades| 3917.21.00|
| |tileno | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|33 |Acessórios de aço inox para sol-|300 unidades| 7307.23.00|
| |dar topo a topo | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|34 |Acessórios de aço para tubos |3.000 unid. | 7307.19.20|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|35 |Ponte Rolante |3 unidades | 8426.11.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|36 |Centrifugador indutor |2 unidades | 8421.19.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|37 |Centrifugador primário |2 unidades | 8421.19.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|38 |Indutor filtrante primário |4 unidades | 8421.39.10|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|39 |Sistema de alimentação de carvão|2 unidades | 8474.20.90|
| |para caldeira | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|40 |Sistema de movimentação, carre -|2 unidades | 8428.39.20|
| |gamento e transporte de carvão | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|41 |Sistema de combustão (start up|2 unidades | 8416.10.00|
| |da caldeira) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|42 |Sistema de limpeza de enxofre |2 unidades | 8419.89.99|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|43 |Transformadores |3 unidades | 8504.23.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|44 |Transformadores auxiliares MT/BT|10 unidades | 8504.21.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|45 |Substação Elétrica (equip . Alta|1 unidade | 8537.20.00|
| |Tensão) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|46 |Substação Elétrica (Torres) |1 unidade | 7308.20.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|47 |Disjuntor do Gerador (Ciclo Sim-|2 unidades | 8535.29.00|
| |ples) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|48 |Barramento Bus Duct |1 unidade | 8544.60.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|49 |Baterias |1 unidade | 8507.30.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|50 |Carregadores de Baterias |1 unidade | 8504.40.10|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|51 |Cabos de Alta Tensão enterrado |20.000m | 8544.60.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|52 |Cabos de Alta Tensão LT (Gros-|3.000m | 8544.70.90|
| |beak + OPGW) | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|53 |Cabos de Média Tensão Terminais |150.000m | 8544.60.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|54 |Cabos de Baixa Tensão |350.000m | 8544.60.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|55 |Cabo de Cobre |35.000m | 8544.60.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|56 |Painéis de Média Tensão |40 unidades | 8537.20.00|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|57 |Painéis Aux. da Subestação |20 unidades | 8537.10.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|58 |Painéis MCC |400 unidades| 8537.10.90|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|59 |Painéis auxiliares de Baixa Ten-|300 unidades| 8537.10.90|
| |são | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|60 |Painéis de Distribuição secundá-|800 unidades| 8537.10.90|
| |ria B.T. | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|61 |Power center Painéis de Baixa|100 unidades| 8537.10.90|
| |Tensão | | |
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|62 |Proteções |1 unidade | 8537.10.20|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|63 |UPS (Non-break) |1 unidade | 8504.40.40|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|64 |Gerador Diesel de Emergência |1 unidade | 8502.13.19|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|65 |Iluminação |1 unidade | 9405.40.10|
|----|--------------------------------|------------|-----------|
|66 |Sistema de Controle e Supervisão|1 unidade | 9032.89.90|
| |Distribuído (DCS) | | |
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997