Decreto nº 42.912/2004
INSTITUI DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE ITAARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.912, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
INSTITUI DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE ITAARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Delegacia de Polícia no Município de Itaara, subordinada a 3ª Região Policial, com sede em Santa Maria, do Departamento de Polícia do Interior.
Art. 2º A Delegacia de Polícia, prevista no artigo anterior, tem sua competência e estrutura previstas, respectivamente, no artigo 353, e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento Interno da Polícia Civil.
Parágrafo único - O órgão da Polícia Civil, referido no caput do artigo, é classificado em 1ª categoria, nos termos do artigo 6º, alínea "c", do DECRETO Nº 29.121 , de 24 de setembro de 1979, com a Redação dada pelo artigo 3º do DECRETO Nº 31.960 , de 12 de agosto de 1985.
Art. 3º A área de circunscrição do Órgão Policial, instituído neste Decreto, é restrita à área geográfica do Município de Itaara.
Art. 4º A Delegacia de Polícia, instituída por este Decreto, será instalada por ato do Chefe de Polícia.
Art. 5º Enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia, de que trata o artigo 1º deste Decreto, a correspondente área geográfica e circunscricional permanece integrada à circunscrição da Delegacia de Polícia de origem, da qual foi desmembrado o mencionado Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.