Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.916/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.916, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2004 os palestrantes abaixo nominados, quando participaram da III Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, como segue:

- EDMAR GUARIENTO GADELHA, Secretário Executivo do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - CONSEA, Belo Horizonte/MG;

- FLÁVIO LUIZ SCHIECK VALENTE, Relator Nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU, Brasília/DF;

- JOSÉ TUBINO, Representante do Fundo das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura no Brasil - FAO -, Brasília/DF;

- LUCIENE BURLANDY CAMPOS DE ALCÂNTARA, Coordenadora do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, Rio de Janeiro/RJ;

- ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO, Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Teresina/PI.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.