Decreto nº 42.917/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RS/713, TRECHO: ACESSO A SERTÃO SANTANA.
DECRETO Nº 42.917, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RS/713, TRECHO: ACESSO A SERTÃO SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade públicas, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da RS/713, Trecho: Acesso a Sertão Santana, com início no km 0+000 (Entr. RS/713 com a BR/116) e o seu final no Km 14+664,32 (Sertão Santana), extensão total de 14.664,32 m e Largura de Faixa de Domínio de 40 m, a ser construídas segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4669, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como, as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentadas/Asfaltada. Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.