Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.920/2004

RATIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 42.920, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

RATIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS -, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º, do artigo 13, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 083 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de setembro de 2003, ratificada pelo DECRETO Nº 42.510 , de 26 de setembro de 2003, e ainda os termos da Resolução nº 03 /2004, de 23 de janeiro de 2004, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº 1750-16.00/96.0, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificadas as alterações introduzidas pela Resolução nº 03 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 23 de janeiro de 2004, publicada no DOE de 26 de janeiro de 2004, no incentivo do FUNDOPEM/PROPLAST-RS concedido através do DECRETO Nº 38.497 /98, combinado com o DECRETO Nº 42.510 /03, à Empresa INNOVA S/A, com sede na BR 386, Km 419, Rodovia Tabaí-Canoas, Via de Contorno, 212, Pólo Petroquímico do Sul, no Município de Triunfo/RS, com CNPJ nº 01.999.166/0001-26 e CGC/TE nº 149/0028002.

Art. 2º O percentual do benefício, o prazo de fruição, e as demais condições do incentivo disciplinadas no Protocolo 108/98 - FUNDOPEM/RS -, firmado em 22 de outubro de 1998, com as alterações decorrentes de aditamentos posteriores, observarão os termos expressos na Resolução nº 03 /2004, de 23 de janeiro de 2004, publicada no DOE de 26 de janeiro de 2004.

Art. 3º A fruição do incentivo, nas condições fixadas pela Resolução acima ratificada, está condicionada à assinatura do respectivo Termo Aditivo de Rerratificação do Protocolo 108/98 - FUNDOPEM/PROPLAST-RS -, a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roëssler - FEPAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 3/2004 de //

Decreto nº 38497/1998 de //