Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.921/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.921, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 44830 /2006) (Vide Decreto nº 43577 /2005) (Vide Decreto nº 43552 /2005) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 01 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 23 de janeiro de 2004, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº 001960-1600/02.0, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa ATLASUL INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., com sede na Rodovia RST 453, KM 02, s/n, Desvio Rizzo, no Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.866/0001-92 e no CGC/TE sob o nº 029/0403260, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003; e alterações.

Art. 2º - O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 01 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 23 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2004.

Art. 3º - A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, que será firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e ao cumprimento das normas de legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM.

Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2004.