Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.931/2004

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO.

DECRETO Nº 42.931, DE 01 DE MARÇO DE 2004.

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a notoriedade da trajetória de JOSÉ HUGO MARDINI como Deputado Estadual e Federal, que enriqueceu e contribuiu para o engrandecimento das atividades parlamentares;

considerando que como Vice-Presidente da Assembléia Legislativa e Presidente da Comissão de Educação teve atuação de destaque nas áreas da educação e da ecologia, que lhe proporcionou a outorga de dois Prêmios Springer;

considerando que por duas vezes foi membro da delegação brasileira junto à Assembléia Geral da Organização da Nações Unidas (ONU);

considerando, ainda, que teve exemplar exercício em funções administrativas de entidades do Poder Executivo Estadual;

considerando a lacuna que se fará sentir no concerto da Administração Estadual, DECRETA:

Artigo único Fica declarado luto oficial no Estado, durante três dias, em homenagem à memória de JOSÉ HUGO MARDINI, a contar de 1º de março de 2004, data de seu falecimento.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de março de 2004.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.