Decreto nº 42.932/2004
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE.
DECRETO Nº 42.932, DE 02 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Mobilização contra a Dengue, a fim de coordenar, acompanhar e avaliar as ações de mobilização social em todo o Estado, bem como avaliar o impacto das ações de vigilância epidemiológica e combate ao vetor.
Art. 2º O Comitê, ora instituído, será integrado por representantes, titular e suplente, que serão indicados pelos respectivos dirigentes dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados:
I - Secretaria da Saúde;
II - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;
VI - Secretaria do Meio Ambiente;
VII - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
VIII - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
IX - Secretaria dos Transportes;
X - Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
XI - Gabinete do Governador - Casa Civil;
XII - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS.
§ 1º - A coordenação do Comitê ficará a cargo do representante da Secretaria da Saúde.
§ 2º - Os representantes de que trata o caput do artigo serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.