Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.932/2004

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE.

DECRETO Nº 42.932, DE 02 DE MARÇO DE 2004.

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Mobilização contra a Dengue, a fim de coordenar, acompanhar e avaliar as ações de mobilização social em todo o Estado, bem como avaliar o impacto das ações de vigilância epidemiológica e combate ao vetor.

Art. 2º O Comitê, ora instituído, será integrado por representantes, titular e suplente, que serão indicados pelos respectivos dirigentes dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados:

I - Secretaria da Saúde;

II - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;

VI - Secretaria do Meio Ambiente;

VII - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

VIII - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

IX - Secretaria dos Transportes;

X - Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

XI - Gabinete do Governador - Casa Civil;

XII - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS.

§ 1º - A coordenação do Comitê ficará a cargo do representante da Secretaria da Saúde.

§ 2º - Os representantes de que trata o caput do artigo serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.