Decreto nº 42.935/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 42.935, DE 02 DE MARÇO DE 2004.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o Parágrafo 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 143 /2003, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº 02459-16.00/01.0, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PERTO S/A - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO, com sede Br 290, km 75, Distrito Industrial de Gravataí RS, no Município de Gravataí - RS, com CNPJ nº 92.080.035/1000-04 e CGC/TE nº 057/0074851, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento, observarão os termos expressos na Resolução nº 143 /2003, publicada no DOE de 24 de dezembro de 2003.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.