Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.935/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 42.935, DE 02 DE MARÇO DE 2004.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o Parágrafo 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 143 /2003, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº 02459-16.00/01.0, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa PERTO S/A - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO, com sede Br 290, km 75, Distrito Industrial de Gravataí RS, no Município de Gravataí - RS, com CNPJ nº 92.080.035/1000-04 e CGC/TE nº 057/0074851, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento, observarão os termos expressos na Resolução nº 143 /2003, publicada no DOE de 24 de dezembro de 2003.

Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.