Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.940/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.940, DE 05 DE MARÇO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 6 a 10 de março de 2004, MÁRIO BELO MORGADO, Diretor Nacional de Segurança Pública, LEOPOLDO LOPES DE ALMEIDA AMARAL, Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia e ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA ALVES, Chefe de Gabinete do Diretor Nacional de Segurança Pública, da República de Portugal, quando participarão da aula inaugural do Curso Superior de Polícia e trocarão informações a respeito de Programas desenvolvidos pela Secretaria da Justiça e da Segurança sobre o tema "Prevenção de drogas para crianças e adolescentes".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Justiça e da Segurança - Brigada Militar, Unidade Orçamentária 12.03.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.