Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.941/2004

ALTERA O DECRETO Nº 40.498, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE GARANTIA DE SEUS DIREITOS.

DECRETO Nº 42.941, DE 05 DE MARÇO DE 2004.

ALTERA O DECRETO Nº 40.498 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE GARANTIA DE SEUS DIREITOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas as alíneas "j", "k", "l", "m" e "n" no artigo 3º do DECRETO Nº 40.498 , de 7 de dezembro de 2000, que institui a Política Estadual de Combate à Violência contra a Mulher e de Garantia dos seus Direitos, com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

....

j) Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

k) Secretaria da Cultura;

l) Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

m) Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo;

n) Gabinete da Primeira Dama."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40498/2000 de //