Decreto nº 42.941/2004
ALTERA O DECRETO Nº 40.498, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE GARANTIA DE SEUS DIREITOS.
DECRETO Nº 42.941, DE 05 DE MARÇO DE 2004.
ALTERA O DECRETO Nº 40.498 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE GARANTIA DE SEUS DIREITOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas as alíneas "j", "k", "l", "m" e "n" no artigo 3º do DECRETO Nº 40.498 , de 7 de dezembro de 2000, que institui a Política Estadual de Combate à Violência contra a Mulher e de Garantia dos seus Direitos, com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
....
j) Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
k) Secretaria da Cultura;
l) Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
m) Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo;
n) Gabinete da Primeira Dama."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40498/2000 de //