Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.942/2004

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

DECRETO Nº 42.942, DE 08 DE MARÇO DE 2004.

CONCEDE A MEDALHA NEGRINHO DO PASTOREIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e XIX, da Constituição do Estado , e nos termos dos artigos 2º e 9º do DECRETO Nº 21.669 , de 25 de março de 1972,

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa, do Estado ou da Pátria;

considerando que a personalidade ora distinguida se notabiliza, ao longo de sua carreira, no campo das artes e da cultura, DECRETA:

Artigo único É concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio à Senhora CARMEM SILVA.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de março de 2004.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.