Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.946/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.946, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 5 e 6 de abril de 2004, DIANA VAZ DE LIMA, Contadora da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos do Ministério da Previdência Social, quando ministrará palestras no Treinamento de Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência, a ser realizado em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação e correrão à conta do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.