Decreto nº 42.947/2004
DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA PRÁTICA DE ATOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.
DECRETO Nº 42.947, DE 16 DE MARÇO DE 2004
DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA PRÁTICA DE ATOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando que a LEI COMPLEMENTAR Nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002, ao dispor sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado dá ampla competência ao respectivo Dirigente para administrar o Quadro de Procuradores do Estado e o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da entidade;
considerando também que está centralizado na Procuradoria-Geral do Estado todos os dados funcionais, incluindo tempo de serviço, dos integrantes dos seus Quadros de Pessoal. DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos de concessão e renovação da gratificação de permanência em serviço, prevista no artigo 114 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 . de 3 de fevereiro de 1994, com a redação dada pela LEI Nº 11.942 . de 16 de Julho de 2003, aos Procuradores do Estado e aos servidores do Quadro de Pessoal do Serviços Auxiliares que tenham adquirido direito á aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Art. 2º A delegação de competência de que trata este Decreto aplica-se aos Expedientes que se encontram em andamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.